Um empresário que transferiu bens para os filhos durante uma execução trabalhista teve o pedido de anulação da decisão negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça considerou que as doações foram simuladas com o objetivo de fraudar credores.
O caso envolvia imóveis de alto valor
Durante o processo, o devedor alegou que os imóveis haviam sido doados legítima e voluntariamente. No entanto, a Justiça concluiu que a operação ocorreu após o início da ação trabalhista e sem justificativa econômica plausível.
Segundo os autos, os imóveis foram transferidos para os filhos do empresário poucos meses após o ajuizamento da ação, configurando tentativa de ocultação de patrimônio.
TST confirma fraude e mantém penhora
Ao julgar o recurso, o TST entendeu que houve simulação, mantendo a decisão que declarou a nulidade das doações e permitiu a penhora dos imóveis. A Corte reforçou que a conduta configurou fraude contra credores, impedindo a tentativa de blindagem patrimonial.
O que diz a legislação
O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de anular negócios jurídicos que tenham como objetivo fraudar credores, especialmente quando realizados após o surgimento de dívidas ou litígios judiciais.
Nesse caso, a sequência de eventos e a ausência de justificativas econômicas para a doação foram consideradas suficientes para sustentar a decisão judicial.
Especialistas alertam para tentativas de blindagem indevida
Advogados consultados ressaltam que é cada vez mais comum o uso indevido de doações ou transferências patrimoniais como manobra para escapar de dívidas, mas alertam: "a Justiça está atenta, e a jurisprudência é clara quanto à anulação desses atos quando há indícios de simulação".
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